A arbitragem em Angola é regida pela Lei n.o 16/03, de 25 Julho 2013, inspirada no Lei de Arbitragem Portuguesa de 1986 e na Lei Modelo UNCITRAL embora com algumas diferenças significativas.
Aderiu à Convenção sobre Reconhecimento e Execução de Sentença Arbitral Estrangeira (a "Convenção de Nova York")
A arbitragem no Brasil é regida pela Lei Federal n.o 9.307/1996. Embora o Brasil não tenha adoptado a Lei Modelo UNCITRAL, esta continua sendo uma fonte de inspiração de algumas soluções.
Aderiu à Convenção sobre Reconhecimento e Execução de Sentença Arbitral Estrangeira (a "Convenção de Nova York")
Embora a Lei n.o 19/2010 preveja a arbitragem, a Guiné Bissau, enquanto Estado Membro da OHADA, aplica a OHADA Uniform Act on Arbitration à Arbitragem Doméstica e Internacional cujo assento tenha lugar na Guiné Bissau.